terça-feira, 28 de julho de 2009

. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Promulgada em 5 de outubro de 1.988

Direitos Políticos – Artigos 14º. ,16
Direitos Civis – Artigo 5º.
Direitos Sociais – Artigos 6º. , 11º.
Direitos Culturais – Artigos 215º. , 216º.

- Direitos Políticos – Determinam a organização fundamental do Estado, regulam as suas funções superiores de direção e coordenação da atividade social e estabelecem a garantia das liberdades individuais. Direito à filiação ou a sindicalização.
Têm a ver com a soberania popular, o direito ao voto e ao alistamento eleitoral.

- Direitos Civis – Regulam direitos e obrigações de ordem privada relacionadas às pessoas, aos bens e suas relações. Direito da família, das coisas e sucessões.

- Direitos Sociais – Asseguram a equidade, igualdade de direito de cota ou porção a que o indivíduo tem na partilha do bem comum: saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, etc.

- Direitos Culturais – Garantem o acesso às fontes da cultura nacional, valorização, incentivo e apoio às manifestações culturais: afro-brasileira, indígenas e todos os grupos participantes do processo de civilização nacional.
Direito à produção de cultura.

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