sábado, 22 de agosto de 2009





. TRANSPARÊNCIA NO PODER JUDICIÁRIO: por meio da construção de mecanismos de participação e controle social sobre esse poder

• Exigência de concursos públicos para acesso as funções/cargos do Poder Judiciário;
• Fim do STF (Supremo Tribunal Federal) e criação de um Tribunal Constitucional como única instancia acima do Superior Tribunal de Justiça;
• Criação de conselhos de participação popular e instituição de audiências publicas nos diversos níveis da justiça eleitoral;
• Obrigatoriedade de criação de Defensorias públicas municipais;
• Criação de corregedorias populares com a participação da sociedade civil para avaliar e fiscalizar a ação do poder judiciário;
• Demissão de Juízes/as e promotores/as quando for comprovado caso de corrupção, venda de sentenças, tráfico de influências ou vínculo com grupos criminosos;
• Criação e/ou ampliação dos sistemas de informação do Judiciário.

Fonte: Cartilha "Mobilização Nacional Pró Reforma Política com Participação Popular"
Versão 2003





. DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Através da construção de um sistema público de comunicação e fortalecimento da rede comunitária.
• Instituição de um Sistema Público de comunicação, não-comercial e não estatal, com autonomia administrativa e de gestão financeira;
• Instituição de mecanismos de controle públicos, transparentes e democráticos, especialmente no ato de outorga e renovação das concessões das emissoras de rádio e televisão;
• Fim da repressão às rádios e TVs comunitárias;
• Isonomia e fiscalização de propagandas oficiais pagas em meios de comunicação privada;
• Instituição do direito de antena para as organizações da sociedade civil.

Fonte: “Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político no Brasil “ – versão maio de 2009





. APRIMORAMENTO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Só através de mudança nas regras dos sistemas eleitoral e vida partidária é que conseguiremos o aprimoramento da Democracia Representativa.
Algumas sugestões apresentadas pela sociedade civil:
• Financiamento público exclusivo de campanhas com voto de legenda em listas partidárias preordenadas;
• Manutenção dos partidos políticos exclusivamente por meio de contribuições de filiados;
• Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas;
• Uso de dinheiro do fundo partidário para cursos de educação política;
• Implantação da Fidelidade Partidária, perda do mandato em caso de mudança de partido;
• Fim da cláusula de barreira;
• Fim da reeleição para todos os cargos executivos;
• Limite de dois mandatos eletivos consecutivos;
• Proibição de o/a candidato/a disputar novas eleições antes do término do mandato para o qual fora eleito/a;
• Indicação para que o nome do/a suplente de Senador/a conste da cédula eleitoral (urna eletrônica) e que seja submetido/a ao voto;
• Fim das votações secretas nos legislativos;
• Fim da imunidade parlamentar a não ser exclusivamente ao direito de opinião e denúncia;
• Fim do direito a foro privilegiado, a não ser no que se refere ao estrito exercício do mandato ou do cargo;
• Organização dos debates eleitorais pela Justiça Eleitoral e transmissão facultada aos meios de comunicação;
• Fim do sigilo bancário, patrimonial e fiscal de candidatos/as, representantes e ocupantes de altos cargos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público;
• Proibição de que detentores de mandatos e familiares mantenham vínculos administrativos de direção ou de propriedade com entidades ou empresas que prestem serviços ao Estado, sob pena de perda de mandato;
• Exigência de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos nos três poderes;
• Exigência de concurso público para a escolha dos ministros dos Tribunais de Contas;
• Criação de órgão fiscalizador do processo eleitoral composto pelos Partidos e organizações da sociedade civil, com dotação orçamentária própria;
• Manutenção do TSE com a função judiciária. Que seus juízes não sejam os mesmos de instâncias superiores, para evitar que recursos contra suas decisões voltem a cair nas suas próprias mãos ou nas mãos de seus pares.

Fonte: “Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político no Brasil” versão maio de 2009
. Democracia Participativa
Estabelecido na Constituição Federal de 1.988, o controle social diz respeito à participação da sociedade civil na elaboração e acompanhamento das ações da administração pública. Na prática, uma verdadeira democracia participativa ao se indicar prioridades, definir diretrizes e avaliar resultados. Através da construção de um sistema integrado de participação popular é que chegaremos a fortalecer a democracia participativa. Muitas são as sugestões advindas da sociedade civil. Dentre elas:
. Participação da sociedade na definição de pauta das Câmaras Legislativas;
. Criação de mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento;
. Criação de mecanismos de participação e controle social nas decisões do Banco Central,
. Reformulação das Regras de Tramitação do Orçamento no Poder Legislativo;
. Fim das emendas individuais dos parlamentares;
. Universalização das informações orçamentárias da União, estados e municípios;
. Continuidade de programas de comprovada efetividade das políticas públicas deliberados no âmbito de conselhos e conferências;
. Estabelecimento de princípios gerais que norteiem a criação de todos os conselhos de políticas públicas;
. Criação de mecanismos de diálogo e de interlocução dos diferentes espaços de participação e controle social.

Fonte: Cartilha “Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político no Brasil” – versão maio 2.009.




. FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA
Extrapolando a vida partidária e trazendo a participação popular para o centro das decisões políticas e econômicas.
• Nova Regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal: plebiscitos, referendos e iniciativa popular;
• Possibilidade de convocar plebiscitos, referendos e propor emendas constitucionais por iniciativa popular;
• Precedência das iniciativas populares na tramitação e votação, com previsão de trancamento de pauta e votação em caráter de urgência;
• Instituição — nos estados e municípios — de mecanismos de participação direta: plebiscito, referendos e iniciativa popular;
• Realização de plebiscitos e referendos para acordos internacionais;
• Realização de plebiscitos e referendos para emissão de títulos públicos, privatizações e terceirizações dos serviços públicos essenciais;
• Criação de uma política de financiamento público e de controle das doações privadas nas campanhas de formação de opinião nos processos de referendos e plebiscitos;
• Construção de uma política pública de educação para a cidadania, oferecendo condições para que a sociedade civil possa influir efetivamente sobre as políticas públicas;
• Revogação popular de mandatos eletivos tanto no Executivo quanto no Legislativo;
• Realização de referendo sobre a Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: “Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político no Brasil”. Versão maio de 2009

sexta-feira, 31 de julho de 2009

"Voto não tem preço, tem conseqüências"






. “Voto não tem preço, tem conseqüências.”Ana Elisa Trajano, 17 anos, estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRGN), integrante do Comitê 9.840 de Natal, criou no Orkut, a comunidade "Voto não tem preço". Cidade Nova conversou com ela sobre essa iniciativa que já conta com a adesão de dezenas de jovens e que está se demonstrando um excelente instrumento de conscientização política.
Cidade Nova: Por que o seu interesse por política?
Ana Elisa Trajano: Há muito tempo, participo do Movimento Juvenil pela Unidade (setor de adolescentes do Movimento dos Focolares) e, recentemente, comecei a participar da Escola Civitas, que é uma iniciativa do Movimento Político pela Unidade (MPPU). São experiências que alimentam o meu desejo de construir um mundo mais unido.
Por isso, quando olho a sociedade em que vivo, vem-me o desejo de fazer algo para mudá-la. Acredito que todos têm uma contribuição a dar nesse sentido. E nós jovens somos os que, no futuro, estaremos ocupando as diversas funções existentes na sociedade, tanto profissionalmente, quanto politicamente. É preciso que desde agora nos interessemos por tudo o que acontece na sociedade e comecemos a construir o que queremos para esse futuro. Por isso, penso que não posso me tornar apática diante da realidade, e um dos meios que vejo para mudá-la é através do processo eleitoral. A minha contribuição pode parecer pequena, mas creio que é fundamental.
Como você vê a vida política do nosso país?
O que observamos no cenário político do nosso país é um quadro generalizado de corrupção. Verificamos também certa incompatibilidade entre o desejo da população e os compromissos daqueles que governam o país. Mas posso constatar pequenos sinais de mudança que dão a mim a esperança de uma sociedade mais justa.
Nesse sentido, quais são os principais obstáculos a serem superados?
Creio que a falta de conscientização das pessoas é um desses obstáculos. Essa carência leva as pessoas a não darem valor a coisas que são importantes, como é o caso do voto. A compra de voto é um exemplo: as pessoas só conseguem ver o benefício imediato, mas não conseguem perceber a conseqüência dos seus atos. Não percebem que os políticos, que enchem as páginas dos jornais com escândalos de corrupção, começaram a ser gerados por um ato aparentemente tão insignificante, ou seja, a compra e venda de voto.
Então, a ação pedagógica é a melhor forma para ajudar no processo de conscientização da população: a conversa com as pessoas, mostrando-lhes a forma como as coisas acontecem e o papel fundamental que todas desempenham na sociedade.
O que você esperava quando criou, no Orkut, a comunidade "Voto não tem preço"?
É algo recente. O principal objetivo é atingir os jovens. Lá são enumeradas as atividades desempenhadas pelos comitês 9.840 de Natal (RN) e de outras cidades do país, incluindo fotos, reportagens que saíram a respeito do comitê, datas dos acontecimentos. Formou-se uma rede de pessoas que vão passando essas informações para outras pessoas de suas redes.
E depois das eleições, você vai continuar esse trabalho de conscientização?
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que os Comitês 9.840 são expressões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE. Esse movimento não é uma organização formal, mas uma rede de entidades representativas da sociedade civil.
São organizações que já vêm desenvolvendo atividades fiscalizadoras e propositivas. Em 2007, durante a discussão do Plano Diretor da cidade de Natal, surgiram denúncias de que vereadores teriam recebido pagamento de empreiteiras em troca da aprovação de determinadas questões que beneficiavam empresas da construção civil e imobiliárias. As organizações da sociedade civil têm-se mobilizado para acompanhar esse assunto. Recentemente, dia 11 de julho, data em que se completou um ano da denúncia, foi feita uma manifestação em frente à Câmara Municipal para não cair no esquecimento. Nós, enquanto Comitê 9.840, estivemos presentes participando desse ato.
Também estamos recolhendo assinaturas para um projeto de mudança da Lei Orgânica do Município, a fim de que, a partir de agora, qualquer pessoa a ser eleita como prefeito de Natal seja obrigada a elaborar e cumprir um programa de metas que apresente as prioridades, ações estratégicas para cada um dos setores da administração pública municipal, em particular nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, e que haja transparência na gestão dos recursos públicos, entre outros tópicos. (Entrevista á Revista “Cidade Nova”)

Prefeitos Cassados até 2009


Um prefeito é cassado a cada 16 horas no País
Um levantamento inédito mostra que a lei da compra de votos está produzindo um recorde de cassações
Ricardo Mendonça

RECORDE
Miguel Haddad (PSDB) recebe o diploma de prefeito no Fórum de Jundiaí, em dezembro. Ele teve sete sentenças de cassação e venceu cinco recursos no TRE de São Paulo
Dez anos após sua criação, a lei que determina a cassação do mandato de quem compra voto virou o terror da classe política nacional. Um levantamento inédito feito em março em 2.503 zonas eleitorais do país (84% do total) mostra que pelo menos 119 prefeitos eleitos no fim do ano passado já foram cassados com base nessa norma. O ritmo é de uma condenação a cada 16 horas, tomando-se como base a data da posse, 1o de janeiro. É um recorde sob qualquer aspecto. Esse total é superior à soma de todos os prefeitos que perderam o cargo por compra de votos entre 2001 e 2008, período equivalente a dois mandatos completos de prefeito (leia o quadro no fim da página).
De acordo com a lei, o prefeito cassado deve ser substituído pelo candidato que ficou em segundo lugar na eleição quando o vencedor não obteve mais de 50% dos votos no primeiro turno. É o que aconteceu recentemente com Jackson Lago (PDT), substituído pela ex-senadora Roseana Sarney (PMDB) no governo do Maranhão. No caso de Lago, porém, a condenação foi por abuso do poder político. Nas situações em que o prefeito cassado foi eleito no primeiro turno, a lei manda que a Justiça convoque novas eleições. Isso já ocorreu em 14 municípios neste ano. A maioria dos 119 prefeitos recém-cassados por compra de votos, porém, não está nem em uma situação nem em outra. A maior parte obteve liminar para continuar no cargo enquanto aguarda sentença de tribunais superiores.
A pesquisa Prefeitos e Vereadores Cassados por Corrupção Eleitoral foi feita entre os dias 10 e 20 de março, por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos cartórios eleitorais. A iniciativa partiu do ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele atendeu a uma solicitação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização que faz campanha por regras mais severas nas disputas políticas.
O fenômeno do aumento das cassações por compra de votos também foi observado entre os vereadores. Houve 31 cassações de vereadores a mais que o total registrado entre 2001 e 2008. Desde janeiro, 119 vereadores foram cassados (a coincidência de número com o total de prefeitos cassados no mesmo período é apenas numérica – não há necessariamente relação entre os prefeitos e os vereadores cassados).
De acordo com os pesquisadores, o ritmo de cassação de prefeitos e vereadores deverá aumentar nos próximos meses. Muitas denúncias feitas pelo Ministério Público ou por candidatos derrotados ainda esperam sentenças de juízes de primeira instância. Um levantamento feito em dezembro pelo TSE sobre a eleição de 2008 mostrou que mais de 4 mil processos de cassação de prefeitos e vereadores foram protocolados na Justiça em 21 Estados (cinco deles não forneceram dados). Desse total, mais de 3 mil processos mencionavam compra de votos.
A maioria dos prefeitos cassados por compra de voto é de cidades pequenas ou médias. Na lista, há apenas um de capital: Roberto Góes (PDT), de Macapá, no Amapá. Amparado por uma liminar, Góes continua no cargo. Um dos casos que mais chamam a atenção é o de Jundiaí, no interior de São Paulo. Lá, o prefeito, Miguel Haddad (PSDB), recebeu sete sentenças de cassação na primeira instância, possivelmente um recorde nacional. Nem todas eram por compra de votos. Haddad chegou a ser afastado do cargo por 19 horas em janeiro, mas, por meio de liminar, voltou. Cinco condenações foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O principal adversário de Haddad, Pedro Bigardi (PCdoB), já disse que vai levar o caso ao TSE, em Brasília. Se Haddad terminar cassado, Jundiaí terá novas eleições.
Os candidatos passaram a apostar muito mais nas disputas jurídicas. As eleições estão totalmente judicializadas.
MÁRLON REIS, juiz
Criada em 1999 após uma campanha popular que coletou mais de 1 milhão de assinaturas em todo o país, a lei da compra de votos virou o principal instrumento de cassação de mandatos porque possui critérios muito mais severos que as outras normas eleitorais. Para que um político seja cassado por corrupção eleitoral, basta que se prove a compra ou a tentativa de compra de um voto apenas. Ao contrário das outras leis, como abuso do poder político ou econômico, não é necessário provar que a ilegalidade foi decisiva no resultado final da eleição.
Se a lei da compra de votos é a mesma há dez anos, por que o total de cassações cresceu tanto desde a última eleição? As pessoas que se debruçaram sobre o assunto listam três grandes razões para isso. A primeira é o “aumento visível da litigiosidade”, diz o juiz Márlon Reis, um dos coordenadores da pesquisa e estudioso dos assuntos eleitorais. “Os candidatos começaram a perceber que essa lei funciona e passaram a apostar muito mais nas disputas jurídicas. As eleições estão totalmente judicializadas.”
O segundo motivo é o avanço do entendimento dos próprios juízes. “No início, muitas denúncias foram desprezadas pela Justiça, pois ainda não havia a compreensão de que basta a compra de um voto para determinar a cassação. Hoje, a jurisprudência é muito mais segura”, diz Francisco Whitaker, coordenador do MCCE e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.
A terceira razão é o avanço da tecnologia. “Com o uso mais intensivo da internet, advogados e juízes estão mais bem informados sobre o tema”, diz o advogado Torquato Jardim, especializado em questões eleitorais. Essa explicação também faz sentido para entender as mudanças de comportamento do eleitor. Com um gravador portátil ou uma simples câmera de celular, qualquer um pode flagrar, denunciar e derrubar um político por corrupção eleitoral.
O avanço na aplicação da lei não se dá sem levantar polêmica nos meios políticos e jurídicos. Muitos analistas entendem que a Justiça está contrariando a vontade do eleitor nos casos em que empossa um segundo colocado, derrotado nas urnas, numa prefeitura ou num governo estadual. O juiz Márlon Reis concorda que pode ser interessante a ideia de estabelecer a regra de convocação de novas eleições em qualquer caso de cassação de mandato executivo. Mas ele afirma que o princípio da lei não deve ser modificado. “A compra de votos sempre foi aceita como algo normal, pouco grave, e só agora essa realidade começa a mudar. O fundamental é excluir quem rompeu a regra do jogo.” Nisso, diz Reis, a Justiça não pode recuar.

Cassações de 2001 a março de 2.009.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

BRASIL E INELEGIBILIDADE

Enquanto o Brasil engatinha na discussão da existência de processos ou condenações na vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos como fator de inelegibilidade, a cultura e a rigidez das leis de outros países não permitem que políticos com problemas judiciais passem perto das cadeiras do Parlamento e do Executivo. Constando das regras eleitorais ou gerais, a exigência de ficha limpa para concorrer nas eleições é uma realidade em locais como Espanha, Uruguai, Estados Unidos e Alemanha. A discriminação contra aqueles que sofrem processos judiciais é tanta que os próprios partidos não dão abrigo a essas candidaturas.
Saiba mais...
Sem uma lei eleitoral nacional, o próprio sistema jurídico norte-americano afasta pessoas condenadas da vida pública. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos basta uma condenação de primeira instância para que seja aplicada a pena ao envolvido. Político também não tem foro privilegiado. É julgado como qualquer cidadão sem ter as ações encaminhadas a instâncias superiores. Em caso de condenação, perde o cargo de imediato e fica impedido de concorrer novamente.
Em alguns estados, a legislação é tão rigorosa que cassa o direito político do chamado “felon”, aquele que já cumpriu pena em prisão. Essas pessoas ficam impedidas de votar e serem votadas para sempre. De acordo com o professor de ciência política e pesquisador de sistemas eleitorais da Universidade de Brasília (UNB) David Fleischer, há uma cultura que impede a presença dos “ficha-suja” no congresso por parte dos próprios partidos.
Se um político foi condenado em primeira instância, tem a carreira política encerrada. Foi o que aconteceu com o ex-deputado federal democrata Dean Roston Kowski. Político influente na área de finanças, ele acabou condenado em primeira instância por violar a franquia postal do parlamento, mediante denúncia do então promotor Eric Holder, hoje procurador-geral (cargo equivalente ao de ministro da Justiça) do presidente Barack Obama. A carreira foi encerrada. “Se um candidato for condenado em primeira instância, o partido vai tratar como se fosse uma lepra, uma praga”, afirmou Fleischer.

Tendência
Estudo feito pelo juiz eleitoral Márlon Reis, presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, mostra que em outros países a tendência não é diferente. Na Alemanha, a lei eleitoral permite desqualificar a pessoa para votar e ser votada em decorrência de decisão judicial. Na Espanha, uma revisão do regime eleitoral colocou como inelegíveis pessoas condenadas por sentenças mesmo antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. Na Argentina, o parlamento já barrou a nomeação de um deputado eleito por inabilitação moral.
Segundo o cientista político David Fleischer, o problema do Brasil é que a Constituição trata da presunção de inocência, estabelecendo o trânsito em julgado do processo como condição para uma pessoa ser considerada culpada. “Infelizmente no Brasil os partidos aceitam os ficha suja como candidatos, especialmente porque eles trazem muito dinheiro. Já teve caso de advogados do Primeiro Comando da Capital (PCC) querendo seus representantes no Congresso”, disse. O foro privilegiado e a imunidade parlamentar são outros pontos prejudiciais, para o pesquisador. “Muitos procuram se candidatar para alcançar a impunidade parlamentar.”

*Correção: O juiz eleitoral Márlon Reis é integrante do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e não presidente do Movimento, como cita a matéria.

Fonte: Jornal Correio Braziliense - 26/07/09 (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/07/26/politica,i=129745/EM+VARIOS

terça-feira, 28 de julho de 2009

O Eleitor Precisa Saber

. Bom saber!

. A sobra de dinheiro do Fundo Partidário, parte dele tem que ser aplicado em cursos de Educação Política.

. São crimes políticos: a luta revolucionária, a conspiração, o complot, o motim e a subversão.

. São crimes eleitorais: os Artigos 289 a 354 do Código Eleitoral, o Artigo25 da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, a Propaganda Eleitoral Artigo 39 § 5º. , 40, 72 I II E III.

. O Juiz Eleitoral tem poder de Polícia e qualquer cidadão pode ajuizar junto dele.
. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Promulgada em 5 de outubro de 1.988

Direitos Políticos – Artigos 14º. ,16
Direitos Civis – Artigo 5º.
Direitos Sociais – Artigos 6º. , 11º.
Direitos Culturais – Artigos 215º. , 216º.

- Direitos Políticos – Determinam a organização fundamental do Estado, regulam as suas funções superiores de direção e coordenação da atividade social e estabelecem a garantia das liberdades individuais. Direito à filiação ou a sindicalização.
Têm a ver com a soberania popular, o direito ao voto e ao alistamento eleitoral.

- Direitos Civis – Regulam direitos e obrigações de ordem privada relacionadas às pessoas, aos bens e suas relações. Direito da família, das coisas e sucessões.

- Direitos Sociais – Asseguram a equidade, igualdade de direito de cota ou porção a que o indivíduo tem na partilha do bem comum: saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, etc.

- Direitos Culturais – Garantem o acesso às fontes da cultura nacional, valorização, incentivo e apoio às manifestações culturais: afro-brasileira, indígenas e todos os grupos participantes do processo de civilização nacional.
Direito à produção de cultura.

Cartas Magnas do Brasil




. Cartas Magnas do Brasil:
- A primeira Constituição Brasileira foi elaborada em 1.824, garantindo ao Imperador Dom Pedro I, plenos poderes.

- Em 1.891 republicanos promulgaram outra Carta Constitucional.

- Em 1.934, Getúlio Vargas pressionado por opositores, convocou uma Assembléia Constituinte que introduziu o “voto secreto”, permitiu a participação de mulheres nos pleitos e criou a Justiça do Trabalho e os Direitos do Trabalhador.

- A Carta de 1.934 foi substituída pela de 1.937 texto considerado autoritário, que exprimia as linhas da Ditadura do Estado Novo.

- Em 1.946, com o fim do primeiro governo Vargas, uma nova Carta restabeleceu as liberdades da Constituição de 1.934.

- Após o golpe de 1.964 os militares apresentaram uma Carta em 1.967, impondo com atos institucionais o autoritarismo e legalizando a ditadura dos generais.

- A Carta atual é de 1.988 - ampliou os direitos sociais e manteve o presidencialismo, garantindo que chefes do Executivo, sejam eleitos por voto secreto e direto.


Pesquisa elaborada: Lucrecia Anchieschi Gomes
Coordenadora Político-Pedagógica da Policidadania
www.policidadania.org.br
lucrecia@policidadania.org.br

São Paulo, ano 2.008