sábado, 22 de agosto de 2009

. Democracia Participativa
Estabelecido na Constituição Federal de 1.988, o controle social diz respeito à participação da sociedade civil na elaboração e acompanhamento das ações da administração pública. Na prática, uma verdadeira democracia participativa ao se indicar prioridades, definir diretrizes e avaliar resultados. Através da construção de um sistema integrado de participação popular é que chegaremos a fortalecer a democracia participativa. Muitas são as sugestões advindas da sociedade civil. Dentre elas:
. Participação da sociedade na definição de pauta das Câmaras Legislativas;
. Criação de mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento;
. Criação de mecanismos de participação e controle social nas decisões do Banco Central,
. Reformulação das Regras de Tramitação do Orçamento no Poder Legislativo;
. Fim das emendas individuais dos parlamentares;
. Universalização das informações orçamentárias da União, estados e municípios;
. Continuidade de programas de comprovada efetividade das políticas públicas deliberados no âmbito de conselhos e conferências;
. Estabelecimento de princípios gerais que norteiem a criação de todos os conselhos de políticas públicas;
. Criação de mecanismos de diálogo e de interlocução dos diferentes espaços de participação e controle social.

Fonte: Cartilha “Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político no Brasil” – versão maio 2.009.

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